Artigo do diretor da Maximu’s Embalagens, no jornal Diário do Grande ABC

Em artigo publicado no jornal Diário do Grande ABC, o diretor da Maximu’s Embalagens Especiais, Marcio Grazino, falou sobre lei em vigor, voltada às gestantes no ambiente de trabalho, medida essencial para proteger a saúde dessas profissionais, mas sendo preciso avaliar sua execução.

Leia aqui ou abaixo:

 

 

Trabalhadoras grávidas merecem proteção de verdade

A Lei 14.151/21, publicada há pouco tempo, determina que as gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial e continuar a realizar as atividades remotamente. É uma medida essencial para proteger a saúde dessas profissionais, sobretudo com a persistência da pandemia e um processo de vacinação que não engrena. Não há o que se discutir, portanto, sobre a necessidade da lei. Mas é preciso avaliar sua execução.

A questão principal é que nem todas as funções podem ser feitas em home office. Na indústria e no comércio isso é muito comum e acontece nas áreas de produção e atendimento presencial, por exemplo. Ainda há os casos em que não é possível garantir infraestrutura adequada para realizar o serviço de casa.

Em todas essas situações, as funcionárias grávidas acabam afastadas definitivamente das operações e a lei não aborda a questão da remuneração, ou seja, apresenta uma omissão que acaba obrigando o empregador continuar responsável por todos os pagamentos normalmente ao mesmo tempo em que precisa substituir a funcionária. Para muitas empresas, principalmente após mais de um ano de pandemia, é praticamente um beco sem saída financeiro.

É indispensável que uma regulamentação corrija essa lacuna e preveja alguma forma de subsídio estatal para o cumprimento da lei. E alternativas como antecipação de férias ou banco de horas não resolvem porque, em geral, já foram utilizadas. É preciso financiamento.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser acionado para garantir a saúde das trabalhadoras grávidas sem colocar em risco o funcionamento de muitas empresas que lutam para sobreviver neste momento. E é necessário buscar esse equilíbrio porque uma coisa está relacionada com a outra, obviamente.

A segurança financeira é fundamental para que as gestantes fiquem plenamente protegidas, como pretende a lei, e a manutenção dos empregos é condição para isso. Empresa fechada, como se sabe, não oferece empregos.

Atravessamos uma emergência, talvez a maior da história do país, que exige medidas extraordinárias. Reservas econômicas, planos de contingência e todos os recursos disponíveis têm que ser aplicados para proteger a sociedade brasileira.

O país tem, sim, a obrigação de proteger a sua população, começando pelos mais frágeis, entre eles as gestantes. A Lei 14.151/21 é oportuna e indiscutível, por isso mesmo merece ainda mais esforços para que não seja mais uma a não sair do papel, como corre o risco de ser. O Governo precisa assumir a responsabilidade e proteger as trabalhadoras brasileiras de verdade.

Marcio Grazino é empresário, diretor da Maximu’s Embalagens Especiais, indústria sediada em Ribeirão Pires

 

Em artigo publicado no jornal Diário do Grande ABC, o diretor da Maximu’s Embalagens Especiais, Marcio Grazino, falou sobre lei em vigor, voltada às gestantes no ambiente de trabalho, medida essencial para proteger a saúde dessas profissionais, mas sendo preciso avaliar sua execução.

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Trabalhadoras grávidas merecem proteção de verdade

A Lei 14.151/21, publicada há pouco tempo, determina que as gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial e continuar a realizar as atividades remotamente. É uma medida essencial para proteger a saúde dessas profissionais, sobretudo com a persistência da pandemia e um processo de vacinação que não engrena. Não há o que se discutir, portanto, sobre a necessidade da lei. Mas é preciso avaliar sua execução.

A questão principal é que nem todas as funções podem ser feitas em home office. Na indústria e no comércio isso é muito comum e acontece nas áreas de produção e atendimento presencial, por exemplo. Ainda há os casos em que não é possível garantir infraestrutura adequada para realizar o serviço de casa.

Em todas essas situações, as funcionárias grávidas acabam afastadas definitivamente das operações e a lei não aborda a questão da remuneração, ou seja, apresenta uma omissão que acaba obrigando o empregador continuar responsável por todos os pagamentos normalmente ao mesmo tempo em que precisa substituir a funcionária. Para muitas empresas, principalmente após mais de um ano de pandemia, é praticamente um beco sem saída financeiro.

É indispensável que uma regulamentação corrija essa lacuna e preveja alguma forma de subsídio estatal para o cumprimento da lei. E alternativas como antecipação de férias ou banco de horas não resolvem porque, em geral, já foram utilizadas. É preciso financiamento.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser acionado para garantir a saúde das trabalhadoras grávidas sem colocar em risco o funcionamento de muitas empresas que lutam para sobreviver neste momento. E é necessário buscar esse equilíbrio porque uma coisa está relacionada com a outra, obviamente.

A segurança financeira é fundamental para que as gestantes fiquem plenamente protegidas, como pretende a lei, e a manutenção dos empregos é condição para isso. Empresa fechada, como se sabe, não oferece empregos.

Atravessamos uma emergência, talvez a maior da história do país, que exige medidas extraordinárias. Reservas econômicas, planos de contingência e todos os recursos disponíveis têm que ser aplicados para proteger a sociedade brasileira.

O país tem, sim, a obrigação de proteger a sua população, começando pelos mais frágeis, entre eles as gestantes. A Lei 14.151/21 é oportuna e indiscutível, por isso mesmo merece ainda mais esforços para que não seja mais uma a não sair do papel, como corre o risco de ser. O Governo precisa assumir a responsabilidade e proteger as trabalhadoras brasileiras de verdade.

Marcio Grazino é empresário, diretor da Maximu’s Embalagens Especiais, indústria sediada em Ribeirão Pires