Artigo do diretor da Maximu's Embalagens, no jornal Diário do Grande ABC

Em artigo publicado no jornal Diário do Grande ABC, o diretor da Maximu’s Embalagens Especiais, Marcio Grazino, falou sobre lei em vigor, voltada às gestantes no ambiente de trabalho, medida essencial para proteger a...

Em artigo publicado no jornal Diário do Grande ABC, o diretor da Maximu’s Embalagens Especiais, Marcio Grazino, falou sobre lei em vigor, voltada às gestantes no ambiente de trabalho, medida essencial para proteger a saúde dessas profissionais, mas sendo preciso avaliar sua execução.

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Trabalhadoras grávidas merecem proteção de verdade


A Lei 14.151/21, publicada há pouco tempo, determina que as gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial e continuar a realizar as atividades remotamente. É uma medida essencial para proteger a saúde dessas profissionais, sobretudo com a persistência da pandemia e um processo de vacinação que não engrena. Não há o que se discutir, portanto, sobre a necessidade da lei. Mas é preciso avaliar sua execução.

A questão principal é que nem todas as funções podem ser feitas em home office. Na indústria e no comércio isso é muito comum e acontece nas áreas de produção e atendimento presencial, por exemplo. Ainda há os casos em que não é possível garantir infraestrutura adequada para realizar o serviço de casa.

Em todas essas situações, as funcionárias grávidas acabam afastadas definitivamente das operações e a lei não aborda a questão da remuneração, ou seja, apresenta uma omissão que acaba obrigando o empregador continuar responsável por todos os pagamentos normalmente ao mesmo tempo em que precisa substituir a funcionária. Para muitas empresas, principalmente após mais de um ano de pandemia, é praticamente um beco sem saída financeiro.

É indispensável que uma regulamentação corrija essa lacuna e preveja alguma forma de subsídio estatal para o cumprimento da lei. E alternativas como antecipação de férias ou banco de horas não resolvem porque, em geral, já foram utilizadas. É preciso financiamento.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser acionado para garantir a saúde das trabalhadoras grávidas sem colocar em risco o funcionamento de muitas empresas que lutam para sobreviver neste momento. E é necessário buscar esse equilíbrio porque uma coisa está relacionada com a outra, obviamente.

A segurança financeira é fundamental para que as gestantes fiquem plenamente protegidas, como pretende a lei, e a manutenção dos empregos é condição para isso. Empresa fechada, como se sabe, não oferece empregos.

Atravessamos uma emergência, talvez a maior da história do país, que exige medidas extraordinárias. Reservas econômicas, planos de contingência e todos os recursos disponíveis têm que ser aplicados para proteger a sociedade brasileira.

O país tem, sim, a obrigação de proteger a sua população, começando pelos mais frágeis, entre eles as gestantes. A Lei 14.151/21 é oportuna e indiscutível, por isso mesmo merece ainda mais esforços para que não seja mais uma a não sair do papel, como corre o risco de ser. O Governo precisa assumir a responsabilidade e proteger as trabalhadoras brasileiras de verdade.

Marcio Grazino é empresário, diretor da Maximu’s Embalagens Especiais, indústria sediada em Ribeirão Pires

 

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